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Saulo Barbosa Mansur
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Saulo Barbosa Mansur
Comentário ·
há 12 anos
No Brasil, 41% da população é contra testes com animais
Carolina Salles
·
há 12 anos
Carmem, infelizmente não existem alternativas para 100% dos testes.
Não sejamos inocentes, não se usam cobaias animais apenas por serem mais baratos -- em geral, são até mais caros. Ou será que ficar mantendo um monte de animais em ambientes controlados, com alimentação estritamente controlada e rações caríssimas, pagando pessoas para cuidar dos animais e mais todos os gastos com infraestrutura, realmente é mais barato que deixar um computador ligado fazendo contas?
O problema do ativista de causas animais, como você acabou citando, é pensar demais com o "coração". Não podemos deixar nossa emoção sobrepor a razão, e conhecendo o que nossa tecnologia permite, de fato, fica claro que infelizmente ainda não existem alternativas para todas as necessidades de pesquisa em medicamentos.
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Saulo Barbosa Mansur
Comentário ·
há 12 anos
Nova Súmula Vinculante 37 do STF e Aumento de Vencimentos dos Servidores Públicos
Questões Inteligentes
·
há 12 anos
Sabe o que eu acho triste? Que tanta gente, ao invés de lutar por melhores condições de trabalho para si, opte por menosprezar o trabalho dos outros. Muitos funcionários públicos são bons profissionais, extremamente comprometidos com o trabalho e, assim como eu, lutaram por isso exatamente por não quererem ser tratados como "camelo".
Concursos públicos não são fáceis de passar, e quem luta por isso não é "sem vergonha" como fez parecer. Criar esse tipo de divisão não traz benefícios para nenhum dos lados, pois todos são trabalhadores e merecem ser tratados com dignidade.
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Saulo Barbosa Mansur
Comentário ·
há 12 anos
Nova lei em Santos acaba com testes de animais em laboratório
Carolina Salles
·
há 12 anos
Então, Joma, estes exemplos que citou são bons exemplos de racionalização dos testes. O problema é que muitas pessoas acham que se deveria erradicar todo e qualquer teste, como se já houvessem alternativas pra tudo. Não existe, infelizmente, mas investir em pesquisa é uma alternativa. Só que acabar com qualquer forma de testes com animais, como falei, impede até mesmo que novos métodos seja desenvolvidos.
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Fernanda Favorito
Notícia ·
há 12 anos
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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Fernando Lessa, eu entendo seu ponto e o do autor do artigo, mas esse sentimento de anomia existiria com ou sem a previsão do feminicídio. Incluir o feminicidio como agravante na verdade seria um passo a mais para a contemplação de outras minorias, uma coisa não exclui a outra.
Não posso concordar com a lógica do artigo de que, se uma minoria não foi contemplada nenhuma poderá ser para não gerar desconforto sentimental...e normalmente a luta das minorias anda junta: feministas, feministas negras, negros, LGBT...creio que nenhum dos grupos deseja menos direitos para o colega enquanto eles mesmos não conquistaram a sua igualdade. E mesmo que assim fosse, esse não deveria ser um motivo a ser levado em consideração na criação de normas, não é mesmo?
Quanto à criação de lei específica, não vejo qual a necessidade já que não existiria tanta matéria a ser tratada sobre o assunto...não há, no campo do feminicídio, a complexidade que a lei específica atenderia (mais que isso já foi tratado na Lei Maria da Penha). Imagino que o simples aumento de pena para esse tipo de ato infracional já seria o suficiente.
Você é muito gentil, obrigada pelos votos, um feliz ano novo para você também.
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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
O artigo faria sentido se o feminicídio ocorresse sempre que houvesse um homicídio contra a mulher, mas não é, é um homícido que ocorreu em razão do gênero. Assim, se uma mulher for morta atropelada por um desconhecido, não haverá a incidência da qualificadora. Mas se ela for assassinada pelo ex marido, sim.
O autor menciona índices de violência de gênero que comprovam a necessidade da qualificadora e faz uma conclusão completamente equivocada. Os dados demonstrados pelo artigo comprovam sim que a mulher vítima de feminicídio está em situação de vulnerabilidade, isso não quer dizer que todas as mulheres o estejam. Se esta situação vulnerável não existisse qual a razão de números tão expressivos de morte por companheiros sendo que o mesmo não ocorre com os homens?
Além disso a igualdade preconizada atualmente pelo nosso ordenamento jurídico é a material, no sentido de tratar os iguais de formal igual e os desiguais de forma desigual. Principalmente porque a igualdade de direitos não é suficiente, deve-se considerar as desigualdades existentes na convivência humana. Existe, inclusive, agravante de pena caso a vítima seja pessoa idosa, o que não quer dizer que a vida de um idoso é mais importante que das pessoas mais jovens, mas que sua vulnerabilidade (física e cultural) foi reconhecida. Além disso, as circunstâncias em que o crime é praticado (pessoa que já convivia com o autor, na maioria das vezes teve filhos com ele, e já sofria uma série de violências anteriormente) é mais grave, do ponto de vista social, do que um homicídio contra mulher no meio da rua (como meu exemplo do atropelamento). E é por isso que a resposta punitiva deve ser mais grave, na proporção da reprovabilidade do crime, o que não tem nada a ver com a importância que o ordenamento dá a uma vítima em detrimento de outra.
Buscar a igualdade de gênero não é fingir que a desigualdade não existe com normas que não levam em conta as questões culturais, totalmente o contrário! As normas devem atender as peculiaridades da sociedade para sempre buscar o que é mais justo e correto.
Apesar de existir a qualificadora do motivo fútil que em tese já aumentaria a pena da violência tratada no projeto, com a previsão específica do feminicídio haverá uma maior facilidade para catalogar, diferenciar e trabalhar no combate desse crime tão recorrente no País. Realmente a reação punitiva, por si só, não é suficiente para diminuir os números, mas seguindo apenas nessa linha de raciocínio não deveria haver nenhuma qualificadora prevista no Código Penal, como o uso de veneno. Não serve para diminuir o índice de feminicídio no Brasil, mas com certeza não é um retrocesso no combate à desigualdade e discriminação, como sugere o autor.
Nesses termos é que, com a devida licença ao autor, discordo da sua tese.
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